Apesar de se sentirem vítimas de traição, as pessoas que usam o aplicativo espião no celular são vistas, perante as leis brasileiras como criminosas. Invadir o celular alheio é um crime de invasão de dispositivos informáticos, conforme a Lei 12.737, art. 154, com pena de três meses a um ano de prisão, além de multa. Por isso, todos os adeptos da cultura do espião no celular é algoz, não vítima. Assim, a lista daqueles que cometem esse tipo de crime é extensa.