Apesar de se sentirem vítimas de traição, as pessoas que usam o aplicativo espião no celular são vistas, perante as leis brasileiras como criminosas. Invadir o celular alheio é um crime de invasão de dispositivos informáticos, conforme a Lei 12.737, art. 154, com pena de três meses a um ano de prisão, além de multa. Por isso, todos os adeptos da cultura do espião no celular é algoz, não vítima. Assim, a lista daqueles que cometem esse tipo de crime é extensa.
Dito em outras palavras, não é apenas aquele adquire ou instala o aplicativo espião que comete o crime. Ou seja, todos os envolvidos, desde o desenvolvedor, passando por quem comercializa, divulga e incentiva seu uso também pode responder criminalmente pelo delito. Dito de outro modo, todos os envolvidos, direta ou indiretamente, respondem pelo crime de espionagem. Assim, cientes das penalidades previstas pela lei, muitos detetives particulares usam do artifício de obrigar o cliente a assinar um contrato de total responsabilidade pela instalação do aplicativo espião no celular alheio. Isso ocorre no intuito de isentar seus desenvolvedores, bem como aqueles que comercializam das penalidades.
No entanto, os advogados garantem que tal estratégia de burlar a lei não tem valor legal. Isso é, esse subterfúgio não isenta a responsabilidade de todos os envolvidos direta ou indiretamente no delito. Assim, cientes ou não da invalidez desse documento, o fato é que as pessoas que recorrem ao um aplicativo espião estão vulneráveis e inseguras. Para elas, o principal é saber se estão sendo traídas, de modo que não pensam nas consequências nefastas deste método de investigação. Por conseguinte,são ludibriadas pelos interesses de quem vende o aplicativo espião.
Ilegal, porém usual
Algumas pessoas que buscam esse serviço de espionagem têm consciência da ilegalidade do ato. Contudo, valem-se da crença que mesmo sendo ilegal é uma prática normal, especialmente nos dias atuais. Não por acaso, estima-se que 47% das pessoas inseguras aceitariam instalar um desses aplicativos no celular do seu companheiro ou companheira, mesmo sabendo que estariam cometendo um crime. Tal comportamento reflete como grande parte do corpo social é impulsiva recorrer a esses aplicativos de espionagem para descobrir se estão sendo traídas.
Outro fator que merece destaque é que algumas pessoas desse grupo que considera normal vigiar o celular alheio, acreditam piamente que jamais vão encontrar algo errado na conduta do outro. Mesmo assim, paradoxalmente, recorrem ao aplicativo espião para espionar o celular do parceiro ou da parceira. “Faz parte do jogo“, dizem. Todavia, compete lembrar que isso é além de um ato abusivo, um crime. Por isso, se você perceber que seu namorado, namorada, marido ou esposa está tentando lhe controlar por meio desse recurso, não hesite em procurar ajuda. Se for o caso, denuncie. A falta do hábito de denunciar esse tipo de caso agrava a situação e beneficia os infratores. Assim, com o caso levado às autoridades, permite que façam a devida investigação e perícia no seu aparelho.
Trocar a senha do celular
Uma dica dos sistemas operacionais é trocar senhas, inclusive o aparelho. No entanto, diante de uma pessoa controladora e insegura, essas investidas podem ser improdutivas. Afinal, como falei num post anterior, existe o truque de presentear um celular com o espião já instalado. Ou seja, o famoso “celular de Troia”. Assim, diante de tamanhas invasões, desconfianças e inseguranças no relacionamento, minha recomendação é reavaliar a relação. De tal modo, especialmente com a ajuda de um profissional, o casal pode aprender e desenvolver outros meios para resolver os conflitos do relacionamento. Nesse sentido, a Terapia Individual ou a Terapia de Casal pode ser um investimento alternativo de melhor qualidade e resultados mais promissores.
Por isso, no próximo post você vai recapitular pontos importantes da questão em torno dos aplicativos de espionagem. Não perca este e os demais textos da série.
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